Lista de Passageiros

1. Para viagens interestaduais, o contratante entregará a lista de passageiros até cinco dias antes a data viagem constando nome completo, número de identidade e o nome do órgão emissor de cada passageiro. Menores de idade sem identidade entregarão cópia da respectiva certidão de nascimento. Serão exigidos dos passageiros, pelo motorista, a apresentação dos documentos originais no momento do embarque.

O contratante fica ciente que passageiros que não apresentem o documento original, não poderão embarcar. Os dados contidos na lista são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.


2. Conforme Resolução nº 1922 de 2007, ART. 6º, item XVII (da ANTT) - pode-se transportar crianças de até seis anos incompletos, pelo responsável, no colo.


3. Conforme Resolução nº 1166 de 2005, ART. 24, parágrafo único da ANTT. No momento do embarque o CONTRATANTE, terá o direito de substituir ou acrescentar, no máximo, quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das identidades no verso da autorização de viagem.

 

Tel: (21) 2590-0094 / 2590-0746 Fax:(21) 2122-5263
Nextel: (21) 7845-9367 /ID: 55*6374*26

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